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TSE altera entendimento sobre fraudes em candidaturas femininas

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revisou seu entendimento sobre fraudes relacionadas à cota de gênero nas eleições, permitindo que mulheres eleitas em chapas fraudulentas mantenham seus mandatos, desde que não tenham participado da fraude. Essa decisão foi tomada em sessão plenária nesta quinta-feira (3). Até agora, a Corte considerava que a fraude derrubava toda a chapa, anulando todos os votos. O novo entendimento estabelece que, em casos de fraudes à cota de gênero, os votos das candidaturas fictícias serão convertidos em votos de legenda, beneficiando o partido. Os ministros do TSE analisaram um recurso sobre candidaturas do Podemos no Amapá, onde três das oito candidaturas femininas foram consideradas fictícias. O caso foi debatido por diversos ministros, incluindo a ministra Estela Aranha, que se opôs à mudança, alertando para o risco de premiar fraudes. O relator do caso, ministro André Mendonça, defendeu que a decisão visa proteger as mulheres que não participaram das fraudes e garantir a integridade das eleições. O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, ressaltou que a nova jurisprudência se aplicará apenas às eleições de 2022, com futuras candidaturas sendo analisadas caso a caso.

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