O governo federal enviou ao Congresso, na quarta-feira (4), uma medida provisória que estabelece as regras do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. Este tributo, parte da reforma tributária, incidirá sobre produtos e atividades prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, visando desestimular seu consumo.
O Imposto Seletivo começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027, enquanto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará vigente durante a transição. O texto define alíquotas que variam conforme o tipo de produto, como bebidas alcoólicas e veículos, e estabelece que a cobrança não será acumulativa ao longo da cadeia produtiva.
A lista de produtos afetados inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, veículos, aeronaves e embarcações. As alíquotas variam, por exemplo, de 2,6% para bebidas açucaradas a 66,7% para cigarros, além de critérios de sustentabilidade para veículos e embarcações.
Embora as alíquotas já tenham sido definidas, o impacto nos preços ao consumidor ainda é incerto, pois depende de diversos fatores, incluindo a forma como as empresas repassarão os custos. Estudos indicam que o consumo de produtos como álcool e cigarro gera significativos custos à saúde pública, justificando a criação do novo imposto.
Produtores de bebidas expressam preocupação, afirmando que o setor já é altamente tributado e que novos impostos podem elevar preços e estimular o mercado ilegal. A proposta de Imposto Seletivo é uma tentativa do governo de equilibrar a arrecadação e promover a saúde pública.



